STGO e Troposfera: Certificación Energética de Edifícios

 

O conjugado STGO -estudo multidiciplinar de arquitectura, desenho, programação e gestão site, produções multimédia e eventos- e TROPOSFERA -consultoria e engenharia ambiental- têm estabelecido uma colaboração com o fim de oferecer serviços de certificação energética tanto a particulares como a empresas.

Certificado de Eficiência Energética
A partir de 1 de janeiro 2013, todas as moradias, tanto novas como de segunda mão, que sejam objeto de uma compra ou aluguer deverão contar com um Certificado de Eficiência Energética. Esta medida responde ao objectivo marcado pela União Européia de atingir o 20% de eficiência energética. O consumo energético da edificação supõe o 35% do consumo total em todos os sectores de actividade.

Este Certificado de Eficiência Energética é obrigatório desde 2007 para as moradias de nova construção. O projecto de Real Decreto pelo que se aprova o procedimento básico para a certificação de eficiência energética de edifícios existentes, ampliará essa obligatoriedade às moradias existentes.
 
A obtenção do Certificado de Eficiência Energética será responsabilidade do proprietário, seja este uma empresa ou um particular, e deverá estar presente a qualquer publicidade, oferta ou promoção do inmóvel, além de acompanhar ao contrato de compra ou arrendamento na cada transacção, de forma que o consumidor (comprador ou arrendatário) disponha da maior informação possível a respeito do consumo energético do inmóvel que vai comprar ou alugar.
 
Por conseguinte, com a entrada em vigor desta norma tanto compradores como inquilinos terão acesso a aspectos como o isolamento, a qualidade da iluminação, a orientação do inmóvel e demais parâmetros que influem na qualificação energética de uma moradia, porque dita qualificação fará referência ao consumo de energia e, portanto, ao custo das facturas de electricidade, gás, etc.
 
Em função de diferentes parâmetros, a etiqueta energética da moradia refletirá uma qualificação que irá desde a A, máxima eficiência, ao G, a nota mais baixa. Um técnico estudará as características da moradia e valorizará o consumo de energia de acordo com o regulamento que marque a administração. Os proprietários que obtenham a pior nota serão recomendados a levar a cabo melhoras em suas instalações.
 
Caducidade
O certificado de eficiência energética terá uma validade máxima de dez anos.
 
Técnicos competentes para a certificação energética de edifícios
Segundo o CAP.II Art.5 Pto.6 do Real Decreto sobre o que se aprova o Procedimento Básico para a Certificação Energética de Edifícios Existentes, o certificado de eficiência energética será subscrito por técnicos que estejam em posse da titulação académica e profissional habilitante para a realização de projectos de edificacão ou de suas instalações térmicas, elegidos livremente pela propriedade do edifício.
Para a “realização de projectos” há que analisar a Lei de Classificação da edificacão:
  • Administrativo, sanitário, religioso, residencial, docente e cultural → Arquitecto.
  • Aeronáutico; agropecuário; da energia; da hidráulica; mineiro; de telecomunicações; de transporte; engenharia de saneamento → Engenheiro, engenheiro técnico arquitecto (segundo especialidades ou concorrências específicas).
  • Todas las demás edificacãos → Arquitecto, arquitecto técnico, engenheiro ou engenheiro técnico. (Segundo especialidades e concorrências específicas).
Mais informação
stgo@stgo.es || troposfera@troposfera.es
C/Real 217. Ferrol. A Coruña. Teléfono: 881 258 026

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