Ley Responsabilidad Ambiental

Lei de Responsabilidade Ambiental da Espanha

O que propõe a Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) da Espanha?

  • A LRA materializa o princípio de “quem contamina paga e repara”.
  • Inclui unicamente os danos ambientais:
    • Sobre as espécies e os habitats.
    • Sobre as águas.
    • Sobre o solo.
    • Na costa do mar e estuários.
  • Exclui os danos ao ar e os danos às pessoas e seus bens.

A quem afeta a LRA?

  • Atividades econômicas ou profissionais enumeradas no ANEXO III da Lei:
    • Instalações sujeitas ao IPPC.
    • Atividades e estabelecimentos sujeitos ao âmbito de aplicação do Real Decreto 1254/1999, de 16 de julho, que aprovam as medidas de controle dos riscos inerentes aos acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (atividades e estabelecimentos) em quantidades superioresàquelas indicadas no Anexo I do RD 1254/1999).
    • Atividades de gestão de resíduos.
    • Descargas de águas superficiais, em águas interiores superficiais, águas subterrâneas, águas interiores e mar territorial, sujeitos a autorização.
    • Captação e represamentos de águas superficiais ou subterrâneas sujeitas a autorização.
    • Fabricação, utilização, armazenamento, transformação, engarrafamento, liberação ao meio ambiente e transporte in situ de substâncias perigosas, preparados perigosos, produtos fitossanitáriosey biocidas.
    • Transporte de mercadorias perigosas ou contaminantes (por rodovia, via férrea, águas fluviais, via marítima ou aérea).
    • Utilização ou transporte de microorganismos genéticamente modificados.
  • Esta Lei também se aplica aos danos ambientais e as ameaças iminentes causadas por atividades econômicas ou profissionais distintas daquelas enumeradas no ANEXO III nos seguintes termos:
    • Quando se tratar de dolo, culpa o negligência serão exigíveis as medidas de prevenção, anulação e reparação.
    • Quando não se tratar de dolo, culpa ou negligência, serão exigíveis as medidas de prevenção e anulação.
  • Todas as atividades estão sujetas a obrigação de evitar o dano ambiental.

O que obriga a Lei de Responsabilidade Ambiental?

  • Empresas incluidas no Anexo III:
    • Antes que ocorra um dano ambiental
      • Comunicar a possível ameaça (art 9.2).
      • Adotar medidas preventivas apropriadas (art 17.1) e cobrir os seus custos, qualquer que seja seu valor (art. 9.1).
    • Após a ocorrência de um dano ambiental:
      • Comunicar os danos (art 9.2).
      • Evitar novos danos (art 17.2) e cobrir os custos de prevenção, qualquer que seja o valor (art. 9.1).
      • Reparar os danos (art 19.1) com responsabilidade ilimitada (art. 9.1). Independentemente da existência ou não dos danos:
      • Dispor de uma garantia financeira em forma de seguro, aval ou reserva técnica (art. 24), a partir de 30 de abril de 2010 foi aprovada a Ordem Ministerial que determinou a data a partir da qual será exigível o estabelecimento de garantia financeira obligatória (Quarta Disposição Final).
  • Empresas não incluídas no Anexo III:
    • Antes que ocorrz um dano ambiental:
      • Comunicar a possível ameaçã (art 9.2).
      • Adotar medidas preventivas apropriadas (art 17.1) e arcar com os custos, qualquer que seja seu valor (art. 9.1).
    • Após a ocorrência de um dano ambiental: Comunicar os danos (art 9.2).
      • Evitar novos danos (art 17.2) e arcar com os custos de prevenção, qualquer que seja o valor (art. 9.1).
      • Reparar os danos somente tiver ocorrido dolo, culpa ou negligência (art 19.2 LRA) com responsabilidade ilimitada (art. 9.1 LRA).

Que danos devem ser reparados?

  • Os danos ambientais ocasionados por um evento ocorrido após 30 de abril de 2007:
    • Sobre as espécies e os habitats.
    • Sobre as águas.
    • Sobre o solo.
    • À beira-mar e dos rios.
  • A obrigação de reparar un dano ambiental implica em custear as despesas, qualquer que seja o valor (art. 9.1).

Por que estabelecer uma garantia financeira?

  • Por meio da constituição de garantias financeiras se pretende assegurar que o operador disporá de recursos econômicos suficientes para fazer frente aos custos derivados da adoção das medidas de prevenção, de anulação e reparação dos danos ambientais.

O FATO DE NÃO ESTAREM OBRIGADOS A SUBSCREVER A GARANTIA FINANCEIRA NÃO OS EXIME DA OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS GASTOS DE REPARAÇÃO EM CASO DE DANO AMBIENTAL.

Quem está obrigado a estabelecer garantia financeira?

  • Empresas incluídas no Anexo III (art. 24 LRM).
  • Isentos da obrigação de garantir a segurança financeira a todos aqueles cujo nível de segurança financeira é a seguinte:
    • < 300.000 €
    • > 300.000 € e < 2.000.000 € com ISO-14001 ou EMAS
    • Não é obligatório mais de 20 millones de €.
  • Para calcular o valor da garantia financeira se realizará uma Análise de Riscos Ambientais (ARMA) com o fim de:
    • Identificar os cenários acidentais.
    • Estabelecer a probabilidade associada de cada cenário.
    • Calcular o valor da garantia financeira.
  • Voluntariamente podem ser estabelecidas garantias de mais de 20 milhões de €.

Quando deve ser estabelecida a garantia financeira?

  • A partir de 30 de abril de 2010 a Ordem Ministerial determinou a data a partir da qual será exigível o estabelecimento de garantia financeira obrigatória (Quarta Disposição Final, LRA).
  • O estabelecimento de uma garantia financeira voluntária assegura a empresa a garantia que esta dispõe de recursos econômicos suficientes para fazer frente aos custos derivados da adoção das medidas de prevenção, de anulação e de reparação dos danos ambientais.

 

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