Autorização Ambiental Integrada
A Autorização Ambiental Integrada (AAI) é uma resolução que permite explodir a totalidade ou parte de uma instalação industrial baixo determinadas condições em Espanha. Está definida no artigo 3 da Lei 16/2002 (Lei IPPC), do 1 de julho, como "a resolução do órgão competente da Comunidade Autónoma na que se localize a instalação, pela que se permite, aos sozinhos efeitos da protecção do meio ambiente e da saúde das pessoas, explodir a totalidade ou parte de uma instalação, baixo determinadas condições destinadas a garantir que a mesma cumpre o objeto e as disposições de está Lei." Esta lei é a transposição da Diretiva 1996/61/CE, do Conselho De 24 de setembro de 1996, relativa à prevenção e ao controle integrados da contaminação
A AAI aglutina diversas autorizações que as empresas tinham que solicitar por separado:
- Autorização de produção e gestão de resíduos (incluídos os de incineração de resíduos municipais e perigosos).
- Autorização de vertidos às águas continentais.
- Autorização de vertidos desde terra ao mar.
- Outras exigências contidas na legislação sectorial aplicáveis a diferentes sectores industriais.
O Anexo 1 da Lei 16/2002 contém uma listagem no que se definem os tipos de actividades e as capacidades mínimas de produção que fazem obrigatório solicitar uma AAI. Instalações existentes tinham que solicitar a autorização dantes do 1 de janeiro de 2007, para instalações novas é obrigatório a solicitar dantes de sua construção, montagem, exploração ou translado. O órgão competente tem um prazo de 10 meses para decidir sobre o outorgamento.
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