Lei de Responsabilidade Ambiental da Espanha
O que propõe a Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) da Espanha?
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A LRA materializa o princípio de “quem contamina paga e repara”.
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Inclui unicamente os danos ambientais:
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Sobre as espécies e os habitats.
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Sobre as águas.
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Sobre o solo.
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Na costa do mar e estuários.
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Exclui os danos ao ar e os danos às pessoas e seus bens.
A quem afeta a LRA?
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Atividades econômicas ou profissionais enumeradas no ANEXO III da Lei:
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Instalações sujeitas ao IPPC.
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Atividades e estabelecimentos sujeitos ao âmbito de aplicação do Real Decreto 1254/1999, de 16 de julho, que aprovam as medidas de controle dos riscos inerentes aos acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (atividades e estabelecimentos) em quantidades superioresàquelas indicadas no Anexo I do RD 1254/1999).
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Atividades de gestão de resíduos.
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Descargas de águas superficiais, em águas interiores superficiais, águas subterrâneas, águas interiores e mar territorial, sujeitos a autorização.
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Captação e represamentos de águas superficiais ou subterrâneas sujeitas a autorização.
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Fabricação, utilização, armazenamento, transformação, engarrafamento, liberação ao meio ambiente e transporte in situ de substâncias perigosas, preparados perigosos, produtos fitossanitáriosey biocidas.
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Transporte de mercadorias perigosas ou contaminantes (por rodovia, via férrea, águas fluviais, via marítima ou aérea).
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Utilização ou transporte de microorganismos genéticamente modificados.
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Esta Lei também se aplica aos danos ambientais e as ameaças iminentes causadas por atividades econômicas ou profissionais distintas daquelas enumeradas no ANEXO III nos seguintes termos:
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Quando se tratar de dolo, culpa o negligência serão exigíveis as medidas de prevenção, anulação e reparação.
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Quando não se tratar de dolo, culpa ou negligência, serão exigíveis as medidas de prevenção e anulação.
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- Todas as atividades estão sujetas a obrigação de evitar o dano ambiental.
O que obriga a Lei de Responsabilidade Ambiental?
- Empresas incluidas no Anexo III:
- Antes que ocorra um dano ambiental
- Comunicar a possível ameaça (art 9.2).
- Adotar medidas preventivas apropriadas (art 17.1) e cobrir os seus custos, qualquer que seja seu valor (art. 9.1).
- Após a ocorrência de um dano ambiental:
- Comunicar os danos (art 9.2).
- Evitar novos danos (art 17.2) e cobrir os custos de prevenção, qualquer que seja o valor (art. 9.1).
- Reparar os danos (art 19.1) com responsabilidade ilimitada (art. 9.1). Independentemente da existência ou não dos danos:
- Dispor de uma garantia financeira em forma de seguro, aval ou reserva técnica (art. 24), a partir de 30 de abril de 2010 foi aprovada a Ordem Ministerial que determinou a data a partir da qual será exigível o estabelecimento de garantia financeira obligatória (Quarta Disposição Final).
- Antes que ocorra um dano ambiental
- Empresas não incluídas no Anexo III:
- Antes que ocorrz um dano ambiental:
- Comunicar a possível ameaçã (art 9.2).
- Adotar medidas preventivas apropriadas (art 17.1) e arcar com os custos, qualquer que seja seu valor (art. 9.1).
- Após a ocorrência de um dano ambiental: Comunicar os danos (art 9.2).
- Evitar novos danos (art 17.2) e arcar com os custos de prevenção, qualquer que seja o valor (art. 9.1).
- Reparar os danos somente tiver ocorrido dolo, culpa ou negligência (art 19.2 LRA) com responsabilidade ilimitada (art. 9.1 LRA).
- Antes que ocorrz um dano ambiental:
Que danos devem ser reparados?
- Os danos ambientais ocasionados por um evento ocorrido após 30 de abril de 2007:
- Sobre as espécies e os habitats.
- Sobre as águas.
- Sobre o solo.
- À beira-mar e dos rios.
- A obrigação de reparar un dano ambiental implica em custear as despesas, qualquer que seja o valor (art. 9.1).
Por que estabelecer uma garantia financeira?
- Por meio da constituição de garantias financeiras se pretende assegurar que o operador disporá de recursos econômicos suficientes para fazer frente aos custos derivados da adoção das medidas de prevenção, de anulação e reparação dos danos ambientais.
O FATO DE NÃO ESTAREM OBRIGADOS A SUBSCREVER A GARANTIA FINANCEIRA NÃO OS EXIME DA OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS GASTOS DE REPARAÇÃO EM CASO DE DANO AMBIENTAL.
Quem está obrigado a estabelecer garantia financeira?
- Empresas incluídas no Anexo III (art. 24 LRM).
- Isentos da obrigação de garantir a segurança financeira a todos aqueles cujo nível de segurança financeira é a seguinte:
- < 300.000 €
- > 300.000 € e < 2.000.000 € com ISO-14001 ou EMAS
- Não é obligatório mais de 20 millones de €.
- Para calcular o valor da garantia financeira se realizará uma Análise de Riscos Ambientais (ARMA) com o fim de:
- Identificar os cenários acidentais.
- Estabelecer a probabilidade associada de cada cenário.
- Calcular o valor da garantia financeira.
- Voluntariamente podem ser estabelecidas garantias de mais de 20 milhões de €.
Quando deve ser estabelecida a garantia financeira?
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A partir de 30 de abril de 2010 a Ordem Ministerial determinou a data a partir da qual será exigível o estabelecimento de garantia financeira obrigatória (Quarta Disposição Final, LRA).
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O estabelecimento de uma garantia financeira voluntária assegura a empresa a garantia que esta dispõe de recursos econômicos suficientes para fazer frente aos custos derivados da adoção das medidas de prevenção, de anulação e de reparação dos danos ambientais.
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